Calculadora de férias CLT 2026
Estime férias brutas e líquidas, adicional de 1/3, venda de dias, INSS e IRRF pelas tabelas de 2026.
Verbas e descontos do recibo
Memória de cálculo
Como calcular férias
A remuneração dos dias de férias recebe o adicional constitucional de um terço. A base considera salário e a média informada de adicionais habituais.
Venda de 10 dias
O empregado pode converter até um terço do período em abono pecuniário. A calculadora limita a venda proporcionalmente aos dias adquiridos e separa o abono dos valores tributáveis.
INSS e IRRF em 2026
A provisão de INSS usa as faixas progressivas de 2026 sobre férias gozadas mais o terço integral, até o teto. O abono principal é isento; o terço, inclusive a parte relativa aos dias vendidos, é tributável. O IRRF de férias é calculado separadamente da remuneração mensal: comparamos INSS estimado mais dependentes com o desconto simplificado de R$607,20 e aplicamos a redução de 2026 ao rendimento tributável, antes das deduções. Cada verba e desconto é arredondado ao centavo antes das somas.
Adiantamento do 13º
A opção acrescenta 50% da remuneração como primeira parcela estimada. Os descontos do 13º normalmente são apurados na quitação, separadamente.
Perguntas frequentes
O terço de férias é calculado sobre qual valor?
Sobre a remuneração correspondente a todos os dias adquiridos, incluindo a média informada de adicionais. A venda de dias não reduz esse terço; não acrescentamos outro terço sobre o abono.
Posso vender mais de 10 dias?
A CLT permite converter até um terço do período adquirido. Para 30 dias, o limite é 10.
O resultado é igual ao recibo da empresa?
Não necessariamente. O INSS é uma provisão sobre a base total de férias, sem datas ou outras verbas mensais. O INSS definitivo é apurado na folha de cada competência. Este cenário cobre todo o período adquirido, não um bloco de férias fracionadas. Convenções coletivas e outras deduções também podem mudar o recibo.
Quais tabelas são usadas?
Faixas progressivas do INSS e tabela mensal do IRRF válidas a partir de janeiro de 2026.
Calcule férias brutas e líquidas, adicional de um terço, venda de dias, INSS, IRRF e adiantamento do décimo terceiro.