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Adicional noturno

Calcule o adicional noturno urbano, a hora reduzida de 52:30, horas extras noturnas, DSR e FGTS informativo.

Horas extras, conversão e DSR
Estimativa educativa para trabalhador urbano. Trabalho rural, portuário, escalas 12×36, prorrogação após 5h e convenções coletivas podem ter percentuais e critérios diferentes.
Horário noturno urbano

A CLT considera noturno o trabalho entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, com acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna.

Hora noturna reduzida

Cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados contam como uma hora. Por isso, 7 horas reais entre 22h e 5h correspondem a 8 horas noturnas.

Hora extra noturna

A estimativa aplica o adicional noturno à hora-base e depois o percentual de hora extra. Confirme a ordem e a base previstas na norma coletiva.

DSR e FGTS

O DSR é estimado pela razão entre parcelas variáveis, dias úteis e repousos. O FGTS de 8% é informativo e não é desconto do empregado.

Perguntas frequentes
O adicional noturno é sempre 20%?

20% é o mínimo urbano da CLT; convenção coletiva pode estabelecer percentual maior.

Devo informar horas reais ou horas do holerite?

Use horas reais e mantenha a conversão 52:30. Se o holerite já apresenta horas noturnas convertidas, selecione a segunda opção.

Trabalho depois das 5h recebe adicional?

A prorrogação integral de jornada noturna pode gerar adicional após 5h, mas escalas e normas coletivas alteram a análise. Inclua somente horas reconhecidas pela folha.

Fontes oficiais

Calcule adicional noturno urbano, hora reduzida de 52:30, hora extra noturna, DSR e FGTS informativo.

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