Calculadora de hora extra
Calcule horas extras de 50%, 100% ou outro adicional, valor da hora, reflexo no DSR e FGTS informativo.
Calculadora de hora extra
Calcule horas extras de 50%, 100% e outro adicional, com valor da hora, DSR e FGTS informativo.
Memória do cálculo
Como calcular a hora extra?
Divida o salário pelo divisor mensal. Depois multiplique a hora normal por 1,5 para o adicional de 50% ou por 2 para 100%, e pela quantidade de horas.
Qual divisor usar?
Em jornadas gerais, 44 horas semanais costumam usar 220 e 40 horas usam 200. Confira contrato e norma coletiva; o campo aceita qualquer divisor válido.
Reflexo no DSR
Esta estimativa divide o total de horas extras pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados informados. Escalas e normas coletivas podem exigir outro critério.
FGTS informativo
O quadro mostra 8% sobre hora extra e DSR apenas como referência do depósito do empregador. Esse valor não é descontado do trabalhador.
Perguntas frequentes
Hora extra é sempre 50%?
Esse é o mínimo legal. Convenção ou acordo coletivo pode definir percentual maior; use o campo de outro adicional.
Domingo e feriado são sempre 100%?
O pagamento em dobro depende de não haver compensação e da escala aplicável. Confirme a norma coletiva e o DSR efetivo.
Banco de horas entra no cálculo?
Não. Informe somente as horas que serão pagas; horas compensadas seguem as condições do acordo de banco de horas.
Fontes oficiais
CLT, art. 59 · MTE: direitos de trabalhadores · TST: jornada de trabalho