Calculadora de adicional noturno
Calcule adicional noturno urbano, hora reduzida de 52:30, hora extra noturna, DSR e FGTS informativo.
Calculadora de adicional noturno
Calcule o adicional noturno urbano, a hora reduzida de 52:30, horas extras noturnas, DSR e FGTS informativo.
Memória do cálculo
Horário noturno urbano
A CLT considera noturno o trabalho entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, com acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna.
Hora noturna reduzida
Cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados contam como uma hora. Por isso, 7 horas reais entre 22h e 5h correspondem a 8 horas noturnas.
Hora extra noturna
A estimativa aplica o adicional noturno à hora-base e depois o percentual de hora extra. Confirme a ordem e a base previstas na norma coletiva.
DSR e FGTS
O DSR é estimado pela razão entre parcelas variáveis, dias úteis e repousos. O FGTS de 8% é informativo e não é desconto do empregado.
Perguntas frequentes
O adicional noturno é sempre 20%?
20% é o mínimo urbano da CLT; convenção coletiva pode estabelecer percentual maior.
Devo informar horas reais ou horas do holerite?
Use horas reais e mantenha a conversão 52:30. Se o holerite já apresenta horas noturnas convertidas, selecione a segunda opção.
Trabalho depois das 5h recebe adicional?
A prorrogação integral de jornada noturna pode gerar adicional após 5h, mas escalas e normas coletivas alteram a análise. Inclua somente horas reconhecidas pela folha.